Ofensa genérica a guardas de trânsito gera apenas um crime de desacato, diz STJ
https://www.conjur.com.br/2021-mar-28/ofensa-generica-guardas-transito-gera-apenas-desacato A ofensa que não é dirigida especificamente aos agentes públicos no exercício da função gera apenas um crime de desacato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus e afastou concurso formal de crimes imputado a uma mulher que xingou guardas de trânsito. Crime […]