Nossas áreas de atuação

Direito Criminal

Nossa atuação se dá em todas as áreas do direito penal, tanto no âmbito consultivo como no contencioso, com destaque para os crimes:

 

  • Contra a pessoa;
  • Contra o patrimônio;
  • Contra a fé-pública;
  • Contra a administração pública;
  • Eleitorais;
  • Contra a família e a dignidade sexual;
  • Contra a paz pública;
  • Contra a propriedade industrial;
  • Contra a organização do trabalho.

 

Especificamente quanto ao direito penal econômico, atendemos todos os crimes afeitos a essa seara, com destaque para os seguintes: 

 

  • Financeiros e contra a ordem econômica;
  • Tributários e Previdenciários;
  • Contra as relações de consumo;
  • Fraudes corporativas;
  • Licitatórios;
  • Ambientais;
  • Falimentares; 
  • Lavagem de dinheiro.

 

Nossa atividade profissional se dá tanto na defesa do acusado, bem como em prol dos interesses da vítima (assistência à acusação). 

Direito Civil

Atuamos em todos os âmbitos do direito civil, com destaque para o direito imobiliário, no qual trabalhamos diretamente junto a grandes construtoras e incorporadoras de São Paulo, acompanhando todas as suas atividades de negociações que envolvem transações imobiliárias. Nesse âmbito, realizamos análises de documentos das propriedades em negociação, elaboração e revisão de contratos preliminares, atuação junto aos registros públicos, incluindo-se averbações, transcrições, retificações e regularização de documentos imobiliários.

Direito Civil

Atuamos em todos os âmbitos do direito civil, com destaque para o direito imobiliário, no qual trabalhamos diretamente junto a grandes construtoras e incorporadoras de São Paulo, acompanhando todas as suas atividades de negociações que envolvem transações imobiliárias. Nesse âmbito, realizamos análises de documentos das propriedades em negociação, elaboração e revisão de contratos preliminares, atuação junto aos registros públicos, incluindo-se averbações, transcrições, retificações e regularização de documentos imobiliários.

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A ofensa que não é dirigida especificamente aos agentes públicos no exercício da função gera apenas um crime de desacato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus e afastou concurso formal de crimes imputado a uma mulher que xingou guardas de trânsito.

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