Nossas áreas de atuação
Direito Criminal
Nossa atuação se dá em todas as áreas do direito penal, tanto no âmbito consultivo como no contencioso, com destaque para os crimes:
- Contra a pessoa;
- Contra o patrimônio;
- Contra a fé-pública;
- Contra a administração pública;
- Eleitorais;
- Contra a família e a dignidade sexual;
- Contra a paz pública;
- Contra a propriedade industrial;
- Contra a organização do trabalho.
Especificamente quanto ao direito penal econômico, atendemos todos os crimes afeitos a essa seara, com destaque para os seguintes:
- Financeiros e contra a ordem econômica;
- Tributários e Previdenciários;
- Contra as relações de consumo;
- Fraudes corporativas;
- Licitatórios;
- Ambientais;
- Falimentares;
- Lavagem de dinheiro.
Nossa atividade profissional se dá tanto na defesa do acusado, bem como em prol dos interesses da vítima (assistência à acusação).
Direito Civil
Atuamos em todos os âmbitos do direito civil, com destaque para o direito imobiliário, no qual trabalhamos diretamente junto a grandes construtoras e incorporadoras de São Paulo, acompanhando todas as suas atividades de negociações que envolvem transações imobiliárias. Nesse âmbito, realizamos análises de documentos das propriedades em negociação, elaboração e revisão de contratos preliminares, atuação junto aos registros públicos, incluindo-se averbações, transcrições, retificações e regularização de documentos imobiliários.
Direito Civil
Atuamos em todos os âmbitos do direito civil, com destaque para o direito imobiliário, no qual trabalhamos diretamente junto a grandes construtoras e incorporadoras de São Paulo, acompanhando todas as suas atividades de negociações que envolvem transações imobiliárias. Nesse âmbito, realizamos análises de documentos das propriedades em negociação, elaboração e revisão de contratos preliminares, atuação junto aos registros públicos, incluindo-se averbações, transcrições, retificações e regularização de documentos imobiliários.
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Ofensa genérica a guardas de trânsito gera apenas um crime de desacato, diz STJ
A ofensa que não é dirigida especificamente aos agentes públicos no exercício da função gera apenas um crime de desacato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus e afastou concurso formal de crimes imputado a uma mulher que xingou guardas de trânsito.
Localização
The Excellent – Office Center